Representante comercial não pode ser MEI: Confira neste artigo o melhor tipo de empresa para o seu negócio

Sou Representante comercial, posso ser MEI?

A resposta para essa pergunta é: Não! Um Representante comercial, NÃO pode ser MEI, e essa negativa se da pelo motivo de empreendedores não exercerem atividades de natureza jurídica regulamentadas, ou por não contarem com legislações próprias.

Mas calma, ainda há formatos de negócios possíveis para regularizar o seu negócio!

O que você pode fazer, seria escolher por regimes societários na categoria de uma ME, Microempresa. O Simples nacional, e o Lucro Presumido como alternativa para o regime tributário.

Quer mais detalhes? Então, fique aqui, pois vamos te mostrar neste artigo o passo a passo de como funciona cada etapa, além de mostrar as melhores soluções para você!

O que é uma empresa de representação comercial?

Uma empresa de representação comercial tem como principal função, intermediar a captação de clientes e a realização de vendas para outras empresas.

Por conta desse formato, é bastante comum que se confunda representante comercial com vendedor, porém, entenda a grande diferença entre essas funções:

De modo geral, o vendedor tem vínculo com a empresa na qual atua, enquanto o representante comercial não tem.

Dessa forma, estão “livres” para atuar como pessoas físicas ou como pessoas jurídicas.

E qual o melhor formato de CNPJ para minha empresa de Representação Comercial?

No caso de empresas que não podem abrir um MEI, a melhor alternativa é fazer a abertura de uma ME (Microempresa), e juntamente obter o registro Core (Conselho Regional de Representação Comercial).

Para melhor entendimento uma ME (Microempresa), são indicadas para empresas que somam o faturamento anual de até R$360 mil, e segue algumas características importantes, tais como:

Quando o Representante comercial, tem sócios, funcionários etc.:

  • Possibilidade de contratar até 9 funcionários para comércios e empresas de prestação de serviços, e até 19 funcionários para indústrias; 
  • O regime tributário pode ser o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real;
  • Opção de ter ou não sócios, sendo as possibilidades de regimes societários Eireli, Sociedade Limitada Unipessoal, Sociedade Simples Pura, Sociedade Simples Limitada ou Sociedade Empresária Limitada.

Já quem pretende abrir uma empresa em sociedade com outros profissionais tem como alternativas a Sociedade Simples Pura, a Sociedade Simples Limitada e a Sociedade Empresária Limitada

Quando o representante comercial atua sozinho:

Para esse formato o mais indicado é a Eireli e Sociedade Limitada Unipessoal, vou falar aqui um pouco sobre cada uma delas:

EIRELI:

É uma natureza jurídica para micros e pequenos empreendedores que desejam abrir um negócio sem a necessidade de ter sócios.

Seus benefícios incluem a separação do patrimônio pessoal e empresarial, a inexistência de limites de faturamento, a participação de incentivos governamentais e a liberdade de escolha pelo modelo tributário mais adequado à realidade da empresa.

SLU (Sociedade Limitada Unipessoal):

Sua maior característica é que esse modelo é composto por apenas uma pessoa, dispensando a necessidade de sócios para a abertura. Ou seja, apesar de conter a palavra “sociedade” no nome, a SLU é formada apenas por um único empreendedor, facilitando a criação de um negócio para aqueles que pretendem atuar sozinhos. 

O que difere da Eireli é que a SLU não exige Capital Social mínimo para abertura do negócio.

Quais são os impostos para empresa de Representação Comercial?

Os impostos e os percentuais aplicados para o representante comercial pessoa jurídica dependem do regime tributário em que a empresa está enquadrada.  

Por isso, mencionamos aqui alguns desses regimes tributários

Simples Nacional para representante comercial: Nesse regime, os impostos são pagos de forma unificada em uma única guia de recolhimento chamada DAS — Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Aqui, os impostos podem variar entre 6% e 33% sobre o faturamento da empresa.

Lucro Presumido para representante comercial: Nesse regime, os impostos incidem sobre a presunção do lucro da empresa. No caso do representante comercial, essa presunção do lucro é de 32%. Ou seja, é em cima desses 32% do faturamento da empresa que serão cobrados:

  • RPJ: 15%
  • CSLL: 9%

Além disso, também são cobrados sobre o faturamento mensal da empresa:

  • PIS: 0,65%
  • COFINS: 3%
  • ISS: de 2% a 5% (vai depender do município)

Tem como pagar menos impostos como representante comercial?

Na comparação de impostos Pessoa física e Pessoa jurídica, a resposta para essa questão, é SIM!

Atuando como pessoa jurídica é possível, além de usufruir de vantagens importantes por atuar como empresa.

Uma grande questão nesse caso, também vale ressaltar a importância de escolher um bom planejamento tributário para sua empresa, levando em conta a sua realidade, os seus objetivos, e o seu faturamento, além de entender se você pretende ou não ter sócios, a quantidade de funcionários, entre outros aspectos.

Por isso, o ideal é que você conte com o auxílio de um profissional contábil especialista em representante comercial para te ajudar a reduzir os impostos consideravelmente e para que você não tenha problemas com a tributação.

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